Foto: Ministério
Público do Estado do Ceará
O Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaruana,
recomendou nesta sexta-feira (02/02), que a Prefeitura cancele o evento
“Pré-carnaval do Som Automotivo”, marcado para às 18h do próximo sábado
(03/02). Através das redes sociais da Prefeitura, a Secretaria de Cultura e
Turismo está convocando donos de paredões de som a cadastrarem os equipamentos
para participar da festa.
A promotora de Justiça Sheila Uchôa, autora da
recomendação, explica que o uso generalizado de som automotivo na zona urbana
da cidade causa poluição sonora e impacta o bem-estar dos moradores da
área e o pleno funcionamento de equipamentos públicos, como o Hospital
Municipal, que fica próximo ao local do evento.
A Prefeitura possui o prazo de até 12 horas para
realizar a ampla divulgação do cancelamento do evento, além de informar à
população os motivos que levaram à decisão. A gestão também deve enviar à
Promotoria de Justiça comprovantes de que a divulgação foi feita por meio
dos canais de comunicação oficiais do município. O MP Estadual também
requisitou que, caso o evento ocorra, a Secretaria de Meio Ambiente realize a
fiscalização e tome as medidas necessárias em relação aos níveis de ruído
registrados durante os festejos, para que não ultrapassem aqueles estabelecidos
para a área urbana.
Recomendação para
forças de segurança e estabelecimentos comerciais
Além disso, o Ministério Público também enviou uma
série de orientações às forças de segurança do município durante os
festejos carnavalescos, como a articulação de ações preventivas nos locais com
maiores incidências de poluição sonora; a devida investigação dos casos em que
for constatado uso irregular dos equipamentos de som; e a liberação do material
apreendido somente com autorização judicial, com o objetivo de que os
aparelhos sirvam como base para a produção de prova pericial. Os bares, restaurantes,
e os demais estabelecimentos comerciais do município também devem informar aos
clientes, por meio de mídia impressa fixada em local visível, a proibição do
uso de paredões em volumes que podem ser ouvidos do lado de fora do veículo.
Quando a irregularidade for constatada, os estabelecimentos devem solicitar o
desligamento do equipamento e acionar as autoridades competentes para que tomem
as previdências necessárias.
Às forças de segurança e aos proprietários dos
estabelecimentos comerciais, o MPCE firmou prazo de 48 horas para que seja
enviada resposta com as medidas que serão implementadas para atender à
recomendação.
*MPCE