FOTO: JOTA LOPES/AGÊNCIA CARIRICEARA
Em virtude de processos de cobrança
por procedimento irregular na medição de energia, a Agência Reguladora do
Estado do Ceará (Arce) aplicou multa no valor de R$ 14.984.347,87 (quatorze
milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e
oitenta e sete centavos) à Enel Distribuição Ceará (antiga Coelce). Citada
multa é fruto de fiscalização realizada na sede da Distribuidora durante os
meses de novembro e dezembro de 2023, com o objetivo de verificar a qualidade
do atendimento comercial, especificamente sobre o tema “Procedimentos
Irregulares”.
De acordo com a coordenadoria de energia da Agência Cearense, entre os
pontos analisados houve os processos de cobrança por irregularidade, os quais
tiveram como foco procedimentos adotados pela Distribuidora no cumprimento da
regulamentação do setor elétrico em relação à recuperação de receita em
unidades consumidoras com irregularidades na medição, como o eventual desvio de
energia elétrica popularmente conhecido como “gato”. “Para verificação dos
processos que resultaram em cobrança por recuperação de receita, a equipe de
fiscalização analisou diversos aspectos técnicos para verificar se as cobranças
realizadas estavam de acordo com a legislação do setor”, salientou o
coordenador de energia, Dickson Araújo.
Constatações
Os analistas da Arce observaram que havia erros quanto aos Termos de
Ocorrência e Inspeção (TOI) emitidos pela Enel. Citado documento é emitido
quando os técnicos da Distribuidora de Energia fazem algum tipo de inspeção na
residência de consumidores. De acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021,
uma cópia do TOI deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a
inspeção, mediante recibo com assinatura. Além disso, nos casos em que houver
recusa do consumidor em receber cópia do referido documento, a Concessionária
deve armazenar evidências que comprovem a recusa, inclusive, se for o caso, com
prova testemunhal. Nesse contexto, em parte dos processos fiscalizados não há
indicação de que houve um acompanhamento da inspeção dos técnicos da Enel,
entre outras falhas relacionadas a prazos e informações incompletas.
Portanto, em todos os processos que foram observadas inconsistências na
cobrança de multas aplicas pela Enel aos usuários, a Arce determina que a
Distribuidora deve proceder com o cancelamento da cobrança ou a devolução dos
valores, caso os consumidores tenham efetuado o pagamento da multa. Outrossim,
a Enel Ceará também deverá encaminhar um comunicado oficial aos consumidores,
informando sobre o cancelamento da cobrança, ou a devolução de valores,
constatada após ação fiscalizadora do Ente Regulador Cearense. Cabe informar
que a multa aplicada é passível de recurso à Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel).
Entenda
melhor os seus direitos
Quando os técnicos da Enel comparecem à residência dos consumidores para
realizar qualquer tipo de inspeção, o usuário do serviço de energia elétrica
deve receber um documento oficial chamado “TOI”, como acima descrito. Caso o
cidadão não tenha tomado conhecimento de qualquer visita da Distribuidora em
sua residência, e tenha recebido notificação de multa em sua conta de energia,
é imprescindível que entre em contato com a Arce, por meio do telefone
0800.727.0167 e registre uma denúncia relatando o ocorrido.
O presidente da Agência Cearense, João Gabriel Rocha, enfatiza que o
nível de qualidade dos serviços de energia no Estado deve passar por ajustes
efetivos e urgentes. Ainda de acordo com o gestor, a Arce está exercendo seu
papel fiscalizatório com base no que está determinado pelo contrato de metas
com a Aneel e mostrando ao cidadão que está atuante. “A Agência está atenta aos
problemas e exercendo seu papel fiscalizatório em prol de melhorias no setor. É
importante que o cidadão saiba que pode, sempre, contatar nosso setor de
Ouvidoria para registrar reclamações e denúncias, no telefone 0800.727.0167”,
complementa o Gestor.
*Conteúdo da Ascom Arce -