Foto: Juca Varella/Agência Brasil
Em 2022, STF decidiu que recursos não podem ser tributados duas
vezes
Os contribuintes que receberam pensão alimentícia
nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento
do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário
retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns
casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de
Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de
31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra
41.151.515 entregues no ano passado.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros
entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode
ser cobrado duas vezes.
Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação,
além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos
fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e
orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam
devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita
Federal.
Orientações
Desde a decisão do Supremo, o recebimento de
pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não
tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como
“rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
Caso a mudança resulte em aumento no valor a
restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes
residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor
de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de
devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro
de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Pagantes
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O
dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao
acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como
pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O
alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas
com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Outras informações sobre a Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas
frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar
assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais
informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.
*Conteúdo da Agência Brasil