Foto: Marcelo
Carmargo/Agência Brasil.
Declaração pré-preenchida vai trazer mais dados ao contribuinte
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita
Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base
2023.
A expectativa da Receita é de receber 43 milhões
de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de
declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do
dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas
tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de
entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a
declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória
para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano
passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que
ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita
bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem
tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a
R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita disse que, com as alterações na tabela,
quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração.
Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que
auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta
também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
O preenchimento da declaração também é obrigatório
para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi
superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência
do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o
ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho
na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das
Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no
exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se
fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no
exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até
o dia 5 de março.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está
sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do
Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um
desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$
16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão,
o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o
limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio,
técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65
anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Restituições
Em relação aos lotes de restituição também não
houve alteração nas datas:
primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta pode ser feita na página
da internet da Receita Federal e nos apps da receita.
A ordem de prioridade para a restituição é a
seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com
deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou
optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na entrega, dentro de
cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações
sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de
setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos
valores repassados pelo Tesouro.
Declaração pré-preenchida
De acordo com o subsecretário de Arrecadação,
Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o
maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida.
O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma
automática.
Segundo Dehon, na declaração do ano passado,
exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve
também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir
a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte
pela opção pré-preenchida.
“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os
futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para
a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe
todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o
processamento”, disse.
Esse tipo de declaração será liberada somente para
usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do
IR neste ano.
É bom lembrar que o contribuinte é responsável
pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha
fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é
essencial que o contribuinte verifique as informações.
*Conteúdo
da Agência Brasil