Data para retomada do julgamento não foi definida
O Supremo Tribunal Federal
(STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização
do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo
ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para
a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro
André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.
Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas
para consumo pessoal.
Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser
tratada pelo Congresso. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual
autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na
prática, estamos liberando o uso", questionou.
Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.
Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a
criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem "consistência
jurídica", e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.
"Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade
tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador", afirmou.
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a
possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso
pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir
somente para a maconha.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma
quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas,
que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A
quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes,
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber
(aposentada).
Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma
quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Flagrante
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou
as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.
"A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha
para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa
fume maconha dentro do cinema", afirmou.
Não é legalização
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso,
destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro
explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte
precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico.
Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.
"Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma
compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido,
às vezes, intencionalmente", afirmou.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei
11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é
alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma
prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência
sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para
quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa
forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos
judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o
porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi
detido com três gramas de maconha.
*Conteúdo
da Agência Brasil
STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas
Caririceara.com
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março 06, 2024
Foto: Fabio
Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil