Foto: Juca Varella/Agência Brasil
Neste ano, volume doado poderia saltar de R$
283,7 mi para R$ 11,65 bi
Uma das principais oportunidades para o brasileiro
praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até a última terça-feira (26), as
doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo
estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 1,36
bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a
doação.
No ano passado, as doações somaram R$ 283,76
milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o
Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. Por meio da doação,
o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a
restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de
projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.
A declaração deste ano traz novidades em relação
às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda
para doações a projetos desportivos e paradesportivos.
As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também
será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia
produtiva de reciclagem.
As doações de uma parcela do IRPF a projetos
sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto,
ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de
arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas
doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber
doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da
Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa
Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de
incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de
1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e
adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor
sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa
gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista
de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto
devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração,
o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes;
e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não
poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode
deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas
no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e
contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade
audiovisual; e incentivos ao esporte.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o
contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do
Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou
municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário
escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e
confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do
contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a
doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da
declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
*Conteúdo da Agência Brasil