O Ministério
Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca
Vinculada de Santana do Cariri, recomendou a Presidência da Câmara
Municipal que julgue a prestação de contas da ex-prefeita de Santana do
Cariri, Danieli de Abreu Machado, referentes aos anos de 2014, 2015 e
2016. De acordo com o MP do Ceará, há morosidade por parte da Casa
Legislativa em averiguar as atividades orçamentárias da ex-prefeita nos anos
citados, mesmo após apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).
As
recomendações levam em consideração que a prestação de contas do prefeito
municipal é um instrumento de transparência fiscal e que a fiscalização do
Município deve ser exercida pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de
Contas. As contas já foram apreciadas pelo TCE, com a emissão do respectivo
parecer prévio, sendo necessário agora que a Câmara Municipal realize
o julgamento. O parecer prévio do TCE apenas deixará de prevalecer por
decisão de 2/3 dos vereadores.
O não
cumprimento da medida irá resultar na tomada das medidas cabíveis, incluindo o
ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) para que a Casa Legislativa realize o
julgamento das contas.
*MPCE