A decisão foi tomada nesta terça-feira (2)
O
Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer contrário ao pedido de desfiliação de 14
deputados estaduais do PDT. Na avaliação da procuradora regional, Marina Romero de Vasconcelos, os pedidos são “improcedentes” pois não há demonstração “da
existência das hipóteses de justa causa para desfiliação partidária”. A decisão
foi tomada nesta terça-feira (2).
No
parecer, a magistrada lembra que, de acordo com a Constituição Federal de 1988,
a desfiliação partidária, sem prejuízo ao mandato, ocorre quando, além da carta
de anuência, há comprovada discriminação pessoal ao filiado ou mudança do
programa partidário. “Ressalta-se
que a jurisprudência do TSE é no sentido de que para a caracterização de grave
discriminação pessoal devem ser descritos fatos certos e determinados contra o
filiado, no sentido de afastá-lo, desprestigiá-lo ou persegui-lo, de modo
claro, do convívio partidário, o que não se observa nitidamente no presente
caso. A Corte Superior Eleitoral ainda cita o fato de que eventual disputa
política interna por apoio, inclusive para escolha de candidaturas, não
configura grave discriminação pessoal“, diz.
“Por todo o exposto, considerando que
as as cartas de anuência obtidas pelos autores foram invalidadas internamente
pelo partido, bem como a não demonstração da existência das hipóteses de justa
causa para desfiliação partidária sem perda de mandato suscitadas, a
Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela IMPROCEDÊNCIA da ação“,
finaliza.
O pedido de desfiliação
dos deputados estaduais ocorreu após o Diretório Nacional do PDT, comandado
pelo deputado federal André
Figueiredo, anular as cartas de anuência dadas pelo então
presidente estadual do partido interino, Cid Gomes, atualmente no PSB.
*Conteúdo do CN7