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Para quem o DET será obrigatório?
- Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado.
- Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do Social
- Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do Social - Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE
- Empregadores domésticos
Vale lembrar que o grupo 1 do Social é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.
Como vimos, além de empresas do Simples Nacional e MEI, o prazo de agosto de 2024 para se cadastrar no DET também vale para empregadores domésticos.
A Sala do Empreendedor do Crato está disponível para atender a população com todos os serviços voltados para microempreendedor individual, localizada na Rua Miguel Lima Verde, 562, no Centro do Crato. Fone: (88) 99765 1713.
*Ascom