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Na decisão, o Poder Judiciário ainda tornou nulo o pleito anteriormente realizado em virtude dos vereadores Fernando Alexandre Leite Guimarães Nunes e Iatagã Matias de Lima terem sido eleitos, de forma sucessiva, pela terceira vez para os cargos de presidente e vice-presidente da casa legislativa, o que é vedado pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Câmara de Vereadores de Icó deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
*Conteúdo do MPCE