FOTO: JOTA LOPES/AGÊNCIA CARIRICEARA.COM |
Na ACP, a 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte reforça que o Poder Executivo Municipal vem realizando contratações temporárias de médicos do trabalho em desacordo com a Constituição Federal, a qual determina a realização de concurso público para provimento de cargos com atuação permanente na Administração Pública.
De acordo com o MP, a Prefeitura da cidade mantém dois médicos do trabalho contratados de forma temporária na Secretaria Municipal de Administração. Os profissionais atuam no Setor de Perícias e Benefícios Temporários da pasta, cedidos pela Secretaria de Saúde da cidade, desde a exoneração pedida pelo único servidor efetivo que atuava no local.
“A referida contratação não possui caráter temporário, constituindo, na realidade, atividade permanente e essencial imprescindível ao regular funcionamento da administração pública municipal”, destacou o promotor de Justiça André Barroso na ação.
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