FOTO: JOTA LOPES/AGÊNCIA CARIRICEARA.COM |
As gestões municipais devem realizar o envio dos dados através de requerimento online, anualmente. Esse procedimento é crucial para facilitar a transferência dos valores aos quais os municípios têm direito, referentes a esses imóveis.
Os recursos provenientes das receitas patrimoniais de ocupação, foro e laudêmio podem ser utilizados livremente pelos municípios, destinados a qualquer necessidade que demande apoio financeiro. Portanto, constituem uma fonte significativa de recursos para atender às demandas da população. O repasse é realizado até 1º de fevereiro do ano subsequente conforme estabelece a Lei 13.240/2015, através da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O repasse corresponde a 20% dos recursos arrecadados pela União provenientes dessas receitas, conforme o artigo 27 da Lei 13.240/2015. A taxa de ocupação é anual e incide sobre a ocupação regular de imóveis da União por particulares, com alíquota de 2% sobre o valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. O foro é cobrado anualmente pelo uso de imóveis sob regime de aforamento, correspondendo a 0,6% sobre o valor do domínio útil do imóvel (similar ao IPTU, mas de competência da União). O laudêmio, por sua vez, corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e é devido quando há transferência onerosa do domínio útil do imóvel da União (similar ao ITBI, por exemplo).
É fundamental o envio anual das PGVs pelas equipes locais para que os municípios recebam os valores relativos a essa arrecadação e possam aplicá-los nas políticas locais, fortalecendo suas finanças e assegurando o orçamento para a implementação de políticas públicas.
Em caso de dúvidas, a gestão municipal deve entrar em contato com a superintendência regional SPU no Ceará, consulte os contatos AQUI.
* APRECE - Mais informações: (85) 4006.4018/samid@aprece.org.br