AIUABA-CE. FOTO: REPRODUÇÃO/YOUTUBE |
Segundo o órgão ministerial, as verbas conseguidas pelos municípios devem ser aplicadas para melhorias na Rede Municipal de Educação. O MP do Ceará orienta também que os contratos atualmente em curso nesta modalidade e com essa finalidade sejam suspensos.
Sobre os contratos já firmados com escritórios de advocacia, o Ministério Público expressa que esses devem ser revisados e alterados para que conste que o pagamento será feito com verbas próprias do Município, sem prejuízo aos valores complementares do Fundef.
O MP do Ceará requereu também que, no prazo de 30 dias, o Município deve se manifestar sobre a recomendação e informar se há ações na Justiça visando a cobrança dos valores complementares do Fundef. Caso haja, a gestão municipal deve informar quais são os números dos processos e se as ações foram ingressadas pela Procuradoria do Município ou por escritórios de advocacia. No caso da última opção, os contratos devem ser enviados ao MP do Ceará.
Confira a recomendação completa aqui.
*MPCE