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Cariri tem três cidades com mais eleitores do que habitantes

FOTO: REPRODUÇÃO
Crajubar concentra quase metade do eleitorado do Cariri

Os 10 maiores municípios do Ceará concentram a maior quantidade de eleitores no Estado. Semelhante ocorre no Cariri: cidades mais habitadas da região, Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, somam 346.190 pessoas aptas a exercerem a cidadania através do voto. O número representa 43% da soma de todos os eleitores caririenses.

Os dados foram coletados pelo Jornal do Cariri, junto às estatísticas fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relativas aos números consolidados em maio, após a realização de uma campanha para regularização e cadastro de títulos eleitorais.

Município mais populoso do Cariri, Juazeiro do Norte tem 199.274 eleitores aptos, representando 70% da população total, composta por 286.120 residentes. A cidade vivia a expectativa de ter segundo turno, o que não ocorreu, uma vez que restaram 727 eleitores para o mínimo possível de 200.001 votantes. Com 131.050 moradores, Crato tem 95.343, totalizando 73%. O eleitorado de Barbalha é formado por 51.573, isto é, 69% do total de 75.033 barbalhenses.

A região do Cariri possui mais de 1 milhão de habitantes - 1.031.157, conforme dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2022. Dentro deste contexto, existem 806.456 eleitores aptos a votar nas próximas eleições, agendadas para 6 de outubro de 2024, o que perfaz 78%, resultado da diferença entre o número de eleitores e a quantidade de habitantes é de 224.701 pessoas.

Chama a atenção, ainda, o fato de que três cidades do Cariri têm mais eleitores do que habitantes. São os casos de Granjeiro, que tem 4.841 moradores e 7.266 votantes (33% a mais); Altaneira, com 6.782 residentes e 7.113 eleitores (5% a mais); e Antonina do Norte, que possui uma população de 6.782 pessoas e um eleitorado de 7.266 (0,29% a mais).

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará explica que a discrepância se deve à diferença entre domicílio civil e domicílio eleitoral: o primeiro exige uma comprovação mais rigorosa, enquanto o segundo é mais abrangente, de modo que uma pessoa pode morar numa cidade e preferir votar no município onde nasceu, por exemplo.

*Conteúdo do Jornal do Cariri
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