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Após pedido do Ministério Público do Estado Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, a Justiça determinou a suspensão imediata do concurso para guarda municipal da Prefeitura por irregularidades na convocação para exame físico e psicológico. O edital previa 14 vagas para ampla concorrência e 6 para cadastro de reserva.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Adriely Nascimento Lima, na prova objetiva (1ª fase), 669 candidatos atingiram a média para aprovação, mas, para a prova de aptidão física (2ª fase), foi considerado apenas quatro vezes o número de vagas, resultando em 89 candidatos convocados para realização, dos quais 61 foram considerados aptos. Na avaliação psicológica (3ª fase), apenas 44 pessoas foram convocadas, apesar de 61 candidatos terem sido considerados aptos no exame físico. As convocações não obedecem ao edital, que previa que todos os candidatos considerados aptos iriam para as fases subsequentes, não existindo previsão de cláusula de barreira no edital que rege o certame.
Além da suspensão do concurso para o cargo de guarda municipal, a Justiça estabeleceu também que, no prazo de dez dias, a Universidade Patativa do Assaré (UPA) e o Município de Itapajé convoquem e realizem exame físico dos candidatos aptos na primeira fase e a avaliação psicológica para os demais candidatos já aprovados, até então impedidos. A Justiça determinou ainda que o descumprimento das medidas indicadas implicará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
* MPCE