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De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor eleitoral Thiago Freitas Camelo, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram oficializadas pelo Republicanos apenas para que a cota de gênero, que estabelece o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, fosse cumprida pela legenda na disputa por vagas na casa legislativa de Granjeiro.
A Justiça Eleitoral acatou a ação do MPE em 1ª instância, no entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) após recurso do partido. A Procuradoria Regional Eleitoral então recorreu da decisão ao TSE, que manteve o entendimento da 1ª instância e reconheceu a fraude à cota de gênero.
*MPCE