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ELEIÇÕES MUNICIPAIS. Legislação proíbe prisão de candidatos até o dia das eleições, salvo em flagrante delito

FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Os candidatos e as candidatas não podem ser presos e presas até o dia 6 de outubro, data do primeiro turno da eleição municipal, salvo em flagrante delito. O prazo, que impede as prisões, começou nesse sábado (21).

As restrições estão previstas no Código Eleitoral e objetivam evitar impedimentos ou dificuldades ao direito político de votar e ser votado.

Segundo o TSE, o candidato ou candidata, que for preso (a) durante o período de campanha eleitoral, será conduzido (a) “de imediato” ao juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Quanto ao segundo turno, de acordo, ainda, com o TSE, a norma vale a partir de 12 de outubro. As eleições municipais tem registro de, pelo menos, 463 mil candidaturas que concorrem às prefeituras e às 58.400 vagas nas Câmaras de Vereadores das 5.569 cidades brasileiras.

*Conteúdo do Ceará Agora

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