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Em Aurora, MPE orienta candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município a não oferecerem serviços à população em troca de voto


AURORA-CE. FOTO_HENRIQUE MACEDO_AGÊNCIA CARIRICEARA.COM

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 69ª Zona, orientou, nessa terça-feira (17/09), que os candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Aurora, bem como os demais agentes públicos do município, não ofereçam serviços à população com finalidade eleitoral. A recomendação foi expedida após o MPE receber denúncias de que candidatos teriam realizado um mutirão de limpeza em terrenos particulares utilizando máquinas pertencentes à Prefeitura de Aurora com o objetivo de obter vantagens eleitoreiras.  

Segundo o MPE, tal prática em anos eleitorais é vedada pelas leis federais nº 8.429/1992 e 9.504/97, podendo o candidato ou agente público que descumprir a legislação ter que pagar multa de R$ 5 mil a R$ 106 mil e ter o registro de candidatura e o diploma cassados.  

“O uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições”, destacou a Promotoria da 69ª Zona Eleitoral na recomendação. 

*MPCE

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