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O montante das dívidas é superior a R$ 74 milhões, compreendendo débitos tributários vencidos, não suspensos, de ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado, IPVA, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, com vencimento até o dia 31/10/2024.
“De conformidade com o art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso II e art. 31, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, essas dívidas são relacionadas exclusivamente aos débitos apurados no âmbito da legislação tributária estadual, não abrangendo aqueles declarados no PGDAS-D, o programa que calcula e gera o documento de arrecadação do Simples – DAS”, explica Liana Machado, secretária executiva da Receita Estadual.
Os débitos pendentes, caso não regularizados conforme orientações presentes na notificação, podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime simplificado, favorecido e diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional e na Instrução Normativa Estadual nº 13/2008.
Termo de Exclusão
A consulta aos Termos de Exclusão estará disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.
Consulta aos Débitos
Os débitos considerados para fins de exclusão do Simples Nacional, objeto do Termo de Exclusão, podem ser acessado via Ambiente Seguro > Painel de Pendências Simples Nacional > Débito, neste link.
Ressalte-se que a lista de pendências será automaticamente atualizada, conforme o efetivo pagamento integral, ou parcelado, suspensão do débito ou deferimento de recurso, ficando dispensada nova comunicação ao Fisco.
Atenção aos Prazos
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os contribuintes deverão deixar sua situação fiscal em dia. Para isso, os débitos precisam ser regularizados em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional, sob pena de exclusão do regime a partir de 01 de janeiro de 2025.
Regularização
A regularização pode ser feita por meio de:
• pagamento integral do débito à vista;
• parcelamento, quando cabível; ou
• outras medidas legais que suspendam a exigibilidade dos débitos.
Caso se deseje contestar a exclusão, o pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema TRAMITA – Assunto: ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN nº 13/2008, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão.
Processos abertos após este prazo, em assunto diverso ou para informar a regularização, não terão análise de mérito.
“Após a regularização, mediante o efetivo pagamento integral, parcelamento, suspensão do débitos, ou deferimento da contestação, não será necessária nenhuma comunicação à Sefaz-CE, pois a verificação será realizada eletronicamente, ficando disponível a consulta ao contribuinte via Ambiente Seguro”, informa Daniela Gouveia, coordenadora da Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate).
Links Úteis
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