Foto: Prefeitura de Farias Brito/Divulgação
O
Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de
Farias Brito, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura
de Farias Brito para que seja implantando o serviço de Família Acolhedora na
cidade. Com o acordo, a Prefeitura possui 60 dias, a serem contados a
partir da assinatura do TAC (6 de novembro de 2024), para implementar o
programa.
O acordo
foi firmado devido à inexistência de programas de Guarda Subsidiada, Família
Acolhedora ou Acolhimento Institucional no município de Farias Brito. Conforme
o MP, a ausência de políticas de acolhimento tem impedido o Sistema de Justiça,
e até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem medidas de proteção especial e
excepcional, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes
vulneráveis, por omissão do Poder Público.
Com o acordo, a Prefeitura de Farias Brito deverá encaminhar à Câmara
Municipal, no prazo de 30 dias, projeto de lei municipal para
implementação do Serviço de Família Acolhedora. Além disso, deverá
estabelecer um processo de seleção para cadastro das famílias postulantes,
preferencialmente em família extensa (formada por parentes próximos com os
quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e
afetividade), com o devido acompanhamento direto da Secretaria Municipal de
Assistência Social e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente.
*ASCOM DO MPCE