O Senado aprovou ontem (17) o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e irá à sanção presidencial.
O PL 81/2024 reajusta para R$ 2.259,20 o limite de renda mensal que não precisa pagar Imposto de Renda. A lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo, de 2023, autoriza um desconto sobre o imposto de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta em R$ 2.824, o que corresponde ao valor de dois salários mínimos.
Em seu relatório, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o objetivo da proposição é parear a incidência tributária com a política de valorização do salário mínimo e, assim, evitar sua desidratação. Segundo ele, o Poder Executivo tem apresentado várias propostas para modernizar o Imposto de Renda e torná-lo mais justo.
“Certamente várias outras propostas ainda virão. Todas caminhando na direção de, cada vez mais, colocar o rico no Imposto sobre a Renda e o pobre no orçamento, como prometeu o presidente Lula,”
Durante debate, senadores da oposição cobraram a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de isentar do imposto de renda para pessoas com rendimentos de até R$ 5 mil.
“Se não houvesse tantos gastos, haveria a possibilidade de um ajuste melhor dessa tabela do Imposto de Renda. Existe uma promessa que não foi cumprida, e duvido que em 2025 tenhamos uma isenção da faixa salarial de R$ 5 mil para o nosso imposto de renda”, disse o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), destacando que votaria a favor da proposta.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu que o valor aprovado não é o desejável pelo governo, mas reafirmou que há intenção de ampliar a faixa de isenção. “O compromisso do presidente Lula é, até o final de seu governo, esse valor chegar até R$ 5 mil. Mas, em função de todas as necessidades de manter a responsabilidade fiscal, fizemos apenas na primeira faixa para beneficiar as pessoas mais necessitadas”, explicou.
*Com informações da Agência Senado
Cronograma do Ministério da Fazenda prevê quatro fases
A regulamentação do mercado de apostas online será
concluída até o início do segundo semestre. A estimativa consta em cronograma
publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda,
que estabelece quatro etapas para a regulamentação.
Segundo a Portaria
561 da SPA, a primeira fase irá até o fim deste
mês. A segunda fase irá até o fim de maio. A terceira, até o fim de junho. E a
quarta e última fase tem a conclusão prevista para o fim de julho.
Na primeira etapa, as portarias estabelecerão as
regras gerais dos meios de pagamento; os requisitos técnicos e de segurança dos
sistemas de apostas; e as regras, condições e abertura do pedido de autorização
para exploração comercial das apostas de quota fixa em todo o país.
Conforme o Ministério da Fazenda, as normas
complementarão a portaria com as regras para as empresas de auditoria
das apostas online, publicada em fevereiro.
Na segunda fase, em maio, a SPA publicará as
portarias sobre lavagem de dinheiro e outros delitos. Também serão divulgadas
as regras sobre disposições legais e direitos dos apostadores a serem
observadas pelos operadores. Por fim, serão definidos os requisitos e os
procedimentos de habilitação dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online.
Em junho, o Ministério da Fazenda editará
portarias com os requisitos técnicos e de segurança dos jogos online e com as
regras de monitoramento e de fiscalização da atividade. Outra portaria
detalhará os procedimentos para a aplicação de sanções administrativas para o
descumprimento de regras de exploração comercial.
A fase final do cronograma, em julho, prevê mais
duas portarias. A primeira definirá o conceito de jogo responsável, com
diretrizes e práticas para monitorar e prevenir o jogo patológico, dentre
outras medidas. A segunda detalha os procedimentos efetivar as destinações
sociais, assegurando que as contribuições da indústria das apostas beneficiem a
sociedade de maneira transparente.
Segundo o Ministério da Fazenda, o cronograma
define uma estrutura para a regulação do setor de apostas eletrônicas e
representa um avanço considerável na gestão e supervisão desse setor. “A
portaria [com o cronograma] oferece segurança jurídica, garante previsibilidade
e eficiência ao processo de regulamentação, e assim, solidifica as bases para
um ambiente de apostas estável e confiável no Brasil”, destacou a pasta em nota.
Neste sábado
(13), beneficiários dos precatórios do Fundef sem vínculo na folha de pagamento
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) receberão crédito em
conta. A pasta divulgará, nesta sexta-feira (12), às 15 horas, a lista do
pagamento do primeiro lote da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
aos beneficiários sem vínculo.
Com
investimento de R$ 58,9 milhões, serão contempladas, nesta oportunidade, em torno
11.761 pessoas, cujos cadastros foram devidamente validados no Sistema
Precatórios. O depósito será realizado em conta corrente da titularidade do
beneficiário junto ao Banco Bradesco S/A (código bancário 237).
Atendimento
Com o
intuito de tornar os procedimentos mais ágeis e autônomos, evitando
deslocamentos e custos financeiros, bem como, atender aos protocolos de
segurança das informações entre os agentes envolvidos, as dúvidas sobre o
pagamento do abono devem ser encaminhadas pelo servidor, exclusivamente, para o
endereço: precatorios@seduc.ce.gov.br.
Para tanto,
o solicitante deve informar, no assunto do e-mail, o objeto da solicitação e,
no texto, descrever a dúvida/solicitação, assim como nome completo, CPF e data
de nascimento.
Precatórios
Mais de 50
mil professores estão sendo beneficiados com o pagamento da 3ª parcela dos
precatórios do Fundef, com valor distribuído de R$ 629.284.678,00.
Do montante
total, R$ 614.200.081,47 são referentes ao depósito judicial da 3ª parcela dos
precatórios; e o restante, de R$ 15.084.596,53, são juros relativos às partes
anteriores. Os professores beneficiados atuaram entre 1º de agosto de 1998 e 31
de dezembro de 2006.
Antes dessa,
outras duas parcelas já foram pagas, em fevereiro (R$ 745 milhões) e agosto (R$
941,7 milhões) de 2023. Os profissionais sem vínculo recebem por meio de lotes
de pagamento avulso.
*ASCOM SEDUC
Fotos: Carlos Gibaja e Thiago Gaspar
- Casa Civil
Desde o início de suas atividades, já são mais de 4 mil postos de
trabalho gerados na região
Empenhado
na geração de emprego em todo o território cearense, o governador do Ceará,
Elmano de Freitas, participou, nesta segunda-feira (8), da entrega da expansão
da AeC Contact Center, em Juazeiro do Norte, região do Cariri. A nova unidade
da empresa vai gerar 1.090 empregos diretos. O chefe do Executivo Estadual
esteve acompanhado do presidente da AeC, Raphael Dualibi; o deputado Estadual,
Fernando Santana; o prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra; entre outras
autoridades.
O
governador Elmano de Freitas destacou a importância da geração de emprego nessa
região do estado como um assunto que une todos os poderes. “É muito importante
o que estamos vendo aqui, que é essa empresa com vontade de investir nessa região.
Aqui, temos representantes do Governo do Estado, Prefeitura, Assembleia
(Legislativa), que independentemente de partido político, o desafio do
desenvolvimento econômico e a oportunidade da geração de emprego para o povo,
tem que estar acima de tudo”, compartilhou.
O chefe do Executivo cearense
ainda ressaltou que essa parceria público-privado, que tem impulsionado os
empregos na região do Cariri, tem tudo para expandir. “Recebi há alguns dias o
projeto para a unidade 3 da AeC em Juazeiro do Norte. A possibilidade é de
gerar mais 3 mil empregos. No que depender do Governo do Estado, tem todo o
apoio para fazer ainda mais pelo Cariri e darmos mais oportunidade para esse
povo”, complementou.
A
empresa, que atua há 10 anos em Juazeiro do Norte e, atualmente, emprega cerca
de 4.800 pessoas, realizou um investimento de R$ 39 milhões na expansão e
assegurou o compromisso de gerar 1.090 empregos diretos, podendo chegar até 3
mil novos postos de trabalho. A empresa atua no mercado de call center nacional
há 30 anos e está entre as cinco maiores empresas do país no segmento.
O presidente da AeC de Juazeiro
do Norte, Raphael Duailibi, comemorou a parceria com o Estado e a agilidade com
que tudo aconteceu. “No dia 28 de agosto estávamos em Fortaleza assinando o memorando
de entendimento, e no mesmo dia a gente veio pra cá fazer a visita técnica
desse terreno em que está hoje aqui, a nossa segunda unidade. De agosto pra cá,
se passaram menos de sete meses e a gente está aqui já operando, fazendo este
sonho acontecer”, destacou.
Em
10 anos de Juazeiro do Norte, a empresa já injetou mais de R$361 milhões na
economia da cidade, sendo R$ 91 milhões apenas em 2023. Secretário Nacional de
Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda, Magno Lavigne, enfatizou a
importância do momento, sobretudo para a juventude em busca de oportunidade.
“Uma das principais bandeiras do
presidente Lula para a reconstrução é a geração de emprego e o cuidado com a
juventude. É fundamental o trabalho feito aqui para a empregabilidade da juventude.
E a gente percebe que, esse setor, precisa desse apoio para poder empregar
aqueles que estão começando, e que tanto precisam”, concluiu Magno.
Oportunidade
de crescimento
O
jovem Severo Martins, que entrou na empresa há pouco mais de um mês para o
cargo de atendente, contou a diferença que tem feito na vida dele. “Estou
fazendo pós-graduação e o dinheiro que ganho aqui me ajuda a pagar meus
estudos, além de também me manter”, pontuou. Em meio aos colaboradores da
empresa, 90% são originários de escolas públicas
“Esses empregos que estão sendo
liberados aqui são fundamentais para a economia da cidade e do Estado também.
Acho que esse investimento da empresa, em parceria do Governo do Estado, é
fundamental para o crescimento do nosso estado, para o crescimento da nossa
cidade”, complementou o atendente.
A
analista pleno, Wanda Costa, é um dos exemplos de oportunidade de crescimento
para os jovens no mercado de trabalho. Na empresa que 61,8% dos seus
colaborados são mulheres, Wanda já tem uma carreira de 10 anos de crescimento.
“Eu entrei como atendente, fui auxiliar, assistente e hoje sou analista. É um
lugar de oportunidade para os jovens e com ênfase nas nossas mulheres guerreiras,
aqui no Cariri”, concluiu.
*Com informações da
Ascom da Casa Civil do Gov. Ceará
Quase 790 mil contribuintes pagaram a segunda
parcela
Até esta segunda-feira (8), os proprietários de veículos
emplacados no Ceará podem pagar a terceira parcela do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Os participantes do programa
Sua Nota Tem Valor (SNTV) podem conseguir até 5% de desconto, com pontos
acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2022 e
novembro de 2023.
O Documento
de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024 pode ser gerado a partir do site da
Sefaz-CE, clicando aqui. Depois, basta digitar os dados do
veículo (chassi ou placa e Registro Nacional de Veículos Automotores –
Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas
e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”.
Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único
documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo
Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA
para quitação. Essa opção permite inclusive quitar parcelas em atraso, se
houver.
Também há a opção do aplicativo Meu IPVA, disponível
gratuitamente pelas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS); ou o
Assistente Virtual, por meio do número (85) 3108-1404 (WhatsApp),
certificando-se de que o número possui o selo verde de verificação e se está
sob a titularidade Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará. O valor mínimo de
cada parcela do IPVA é de R$ 100.
Emissão de DAE pelo app Meu IPVA
Acessando o aplicativo Meu IPVA em um dispositivo
eletrônico, clique no ícone “Pagar IPVA” e preencha os campos “Placa” e
“Renavam” ou “Chassi” referentes ao seu veículo. Em seguida, confira a placa do
seu veículo e os débitos a pagar divididos por ano e selecione a parcela a ser
paga. Clique em “Continuar” para gerar o DAE e escolha se quer copiar o código
de barras, a chave Pix ou fazer o download em PDF.
Onde pagar o boleto
A rede arrecadadora do IPVA abrange os bancos Caixa
Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander,
Itaú e as casas lotéricas. Outra alternativa é quitar o imposto com cartões de
crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. O pagamento via Pix pode ser
feito em qualquer instituição financeira.
Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro
Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão
licenciados. É por meio deste tributo que são financiadas políticas públicas de
áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Cuidado ao pagar por Pix
Ao pagar o IPVA via Pix, operação que pode ser feita em
qualquer banco, verifique se, no nome do favorecido, está escrito Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.
Parcelas
Após o pagamento da terceira parcela, restam duas cotas
do IPVA 2024, com vencimentos nos dias 8 de maio e 10 de junho. A segunda
parcela do imposto venceu em 8 de março e o pagamento resultou no ingresso de
aproximadamente R$ 184 milhões nos cofres públicos estaduais.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto,
assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte
urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de
veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Fique Alerta!
Importante relembrar que a Sefaz Ceará não envia guias de
recolhimento pelos Correios, por e-mail ou por SMS.
Mais informações
Plantão Fiscal: (85) 3108-2200
*Conteúdo da Ascom Sefaz do Ceará.
Fotos: Carlos Gibaja e Tatiana Fortes - Casa Civil
O valor a ser distribuído é de R$ 629.284.678,00; mais de 50 mil professores serão beneficiados
O governador
Elmano de Freitas divulgou, nesta terça-feira (2), que o pagamento da 3ª
parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) será efetuado até a próxima
quinta-feira (4). Anteriormente programado para o dia 1º deste mês, o repasse
foi adiado por questões técnicas. O valor a ser distribuído é de R$
629.284.678,00, com mais de 50 mil professores beneficiados.
“A medida comprova o nosso compromisso em valorizar esses profissionais que
realizam um excelente trabalho, que tornou a educação do Ceará referência no
país”, destacou o governador Elmano de Freitas por meio de suas redes sociais.
Do montante
total, R$ 614.200.081,47 são referentes ao depósito judicial da 3ª parcela dos
precatórios; e o restante, de R$ 15.084.596,53, são juros relativos às partes
anteriores. Os professores beneficiados atuaram entre 1º de agosto de 1998 e 31
de dezembro de 2006.
Antes dessa, outras duas parcelas já foram pagas, em fevereiro (R$ 745 milhões)
e agosto (R$ 941,7 milhões) de 2023. Os profissionais sem vínculo recebem por
meio de lotes de pagamento avulso.
Os profissionais contemplados podem conferir todos os detalhes sobre o
recebimento do dinheiro dos precatórios nos sites precatorios.seduc.ce.gov.br e www.seduc.ce.gov.br.
*Conteúdo da
Ascom Casa Civil
Foto: Juca Varella/Agência Brasil
Neste ano, volume doado poderia saltar de R$
283,7 mi para R$ 11,65 bi
Uma das principais oportunidades para o brasileiro
praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até a última terça-feira (26), as
doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo
estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 1,36
bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a
doação.
No ano passado, as doações somaram R$ 283,76
milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o
Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. Por meio da doação,
o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a
restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de
projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.
A declaração deste ano traz novidades em relação
às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda
para doações a projetos desportivos e paradesportivos.
As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também
será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia
produtiva de reciclagem.
As doações de uma parcela do IRPF a projetos
sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto,
ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de
arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas
doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber
doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da
Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa
Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de
incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de
1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e
adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor
sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa
gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista
de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto
devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração,
o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes;
e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não
poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode
deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas
no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e
contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade
audiovisual; e incentivos ao esporte.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o
contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do
Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou
municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário
escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e
confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do
contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a
doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da
declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
*Conteúdo da Agência Brasil
Governo espera que 43 mil famílias sejam beneficiadas em fase de teste
Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.
A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.
Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.
Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.
No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.
Como funciona
Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.
Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
Riscos
Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
Simulações
O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.
Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.
Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.
Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.
*Conteúdo da Agência Brasil
Pagamento será feito na conta informada na declaração no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados.
A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (21) consulta a mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. Cerca de 206 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 339 milhões.
O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.201 têm mais de 80 anos, 28.541 têm entre 60 e 79 anos, 3.404 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.910 têm o magistério como principal fonte de renda.
Também há 106.096 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por Pix. Por fim, foram contemplados 56.778 contribuintes não prioritários.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Conteúdo da Agência Brasil
Decisão do Ministério da
Previdência vale até 31 de dezembro deste ano
O Ministério da Previdência Social decidiu que,
até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos
beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios
como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos
benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período
da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a
partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data
da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de
forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais
de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo
aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a
suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros
órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são
cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4
milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
*Conteúdo
da Agência Brasil
Com o
objetivo de apresentar o andamento das obras de construção de uma fecularia no
município de Pacajus (CE), representantes da Ambev foram recebidos, nesta
terça-feira (12), pelas equipes da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do
Ceará (SDE) e da Agência de Desenvolvimento do Estado. O empreendimento tem
previsão de conclusão para o segundo semestre 2024.
A construção
da fecularia receberá cerca de R$ 6 milhões em investimentos privados e
objetiva absorver a produção de mandioca de cerca de 80 agricultores familiares
da região, proporcionando oportunidades sustentáveis nas comunidades do entorno
da agroindústria. De acordo com o plano de trabalho apresentado pela Ambev, o
empreendimento vai favorecer cinco municípios cearenses.
Sobre o
projeto
No final de
2023, a Ambev assinou um termo de acordo com o Governo do Ceará, por meio da
Adece e da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), para a construção de uma
fecularia destinada à fabricação de produtos derivados da mandioca, incluindo a
fécula utilizada na produção de cerveja à base do insumo.
Por meio do
acordo firmado com o Estado, a empresa vai receber incentivos por meio do Fundo
de Desenvolvimento Industrial (FDI). Em contrapartida, a Ambev comprometeu-se a
realizar várias ações sociais na região, além de comprar a mandioca produzida
por produtores locais.
O encontro
foi mediado pelos diretores de Fomento, Luís Eduardo Barros, e de Suporte a
Negócios da Agência, Rafael Branco. Também participaram da reunião técnicos da
Secretaria Executiva do Agronegócio da SDE, Adece e Ambev.
*ASCOM DA ADECE.CE
Foto: Juca Varella/Agência Brasil
Em 2022, STF decidiu que recursos não podem ser tributados duas
vezes
Os contribuintes que receberam pensão alimentícia
nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento
do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário
retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns
casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de
Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de
31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra
41.151.515 entregues no ano passado.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros
entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode
ser cobrado duas vezes.
Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação,
além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos
fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e
orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam
devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita
Federal.
Orientações
Desde a decisão do Supremo, o recebimento de
pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não
tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como
“rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
Caso a mudança resulte em aumento no valor a
restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes
residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor
de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de
devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro
de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Pagantes
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O
dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao
acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como
pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O
alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas
com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Outras informações sobre a Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas
frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar
assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais
informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.
*Conteúdo da Agência Brasil
Parte dos contribuintes poderá baixar
programa a partir desta terça
O contribuinte que quiser preencher
antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 poderá
baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal
antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir
de sexta-feira (15).
O download antecipado será possível apenas aos
contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de
esperar até sexta-feira para baixar o programa.
Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.
A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram. No entanto, os limites de deduções não mudaram.
*Conteúdo da Agência Brasil
Foto: Marcelo
Carmargo/Agência Brasil.
Declaração pré-preenchida vai trazer mais dados ao contribuinte
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita
Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base
2023.
A expectativa da Receita é de receber 43 milhões
de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de
declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do
dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas
tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de
entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a
declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória
para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano
passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que
ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita
bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem
tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a
R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita disse que, com as alterações na tabela,
quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração.
Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que
auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta
também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
O preenchimento da declaração também é obrigatório
para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi
superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência
do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o
ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho
na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das
Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no
exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se
fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no
exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até
o dia 5 de março.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está
sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do
Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um
desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$
16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão,
o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o
limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio,
técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65
anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Restituições
Em relação aos lotes de restituição também não
houve alteração nas datas:
primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta pode ser feita na página
da internet da Receita Federal e nos apps da receita.
A ordem de prioridade para a restituição é a
seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com
deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou
optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na entrega, dentro de
cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações
sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de
setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos
valores repassados pelo Tesouro.
Declaração pré-preenchida
De acordo com o subsecretário de Arrecadação,
Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o
maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida.
O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma
automática.
Segundo Dehon, na declaração do ano passado,
exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve
também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir
a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte
pela opção pré-preenchida.
“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os
futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para
a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe
todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o
processamento”, disse.
Esse tipo de declaração será liberada somente para
usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do
IR neste ano.
É bom lembrar que o contribuinte é responsável
pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha
fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é
essencial que o contribuinte verifique as informações.
*Conteúdo
da Agência Brasil
Foto: Jota Lopes/Agência Caririceara.com
Valor
mínimo de cada parcela do IPVA, imposto que apresentou redução média de 4,59%
neste ano, é de R$ 100
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) 2024 pode ser paga até esta sexta-feira (8). Os
participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem obter até 5% de desconto,
com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de
2022 e novembro de 2023.
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA
2024 pode ser gerado pelo site da Sefaz-CE, clicando aqui.
Depois, basta digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Registro Nacional
de Veículos Automotores – Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os
valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e
“Imprimir Saldo Devedor”. Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte
emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção
“Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor
integral do IPVA.
Outra opção é o aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente
pelas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS); ou o Assistente Virtual,
por meio do número (85) 3108-1404 (WhatsApp), certificando-se de que o número
possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade Secretaria de
Fazenda do Estado do Ceará.
Emissão de DAE pelo app Meu IPVA
Acessando o aplicativo Meu IPVA em seu dispositivo
eletrônico, clique no ícone “Pagar IPVA” e preencha os campos “Placa” e
“Renavam” ou “Chassi” referentes ao seu veículo. Em seguida, confira a placa do
seu veículo e os débitos a pagar divididos por ano e selecione a parcela a ser
paga. Clique em “Continuar” para gerar o DAE e escolha se quer copiar o código
de barras, a chave Pix ou fazer o download em PDF.
Onde pagar o boleto
A rede arrecadadora do IPVA abrange os bancos Caixa
Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander,
Itaú e as casas lotéricas. Há ainda a opção de quitar o imposto com cartões de
crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. O pagamento via Pix pode ser
feito em qualquer instituição financeira.
Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao
Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos
estão licenciados. É por meio deste tributo que são financiadas políticas
públicas de áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Cuidado ao pagar por Pix
Ao pagar o IPVA via Pix, operação que pode ser feita
em qualquer banco, verifique se, no nome do favorecido, está escrito Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.
Parcelas
Após o pagamento da segunda parcela, restam três cotas
do IPVA 2024, com vencimentos nos dias 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho. A
primeira parcela do IPVA 2024 venceu em 8 de fevereiro. Quase 800 mil
contribuintes já efetuaram o pagamento da primeira parcela, resultando no
ingresso de mais de R$ 186 milhões nos cofres públicos estaduais.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do
imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte
urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de
veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Fique Alerta!
Importante relembrar que a Sefaz Ceará não envia guias
de recolhimento pelos Correios, por e-mail ou por SMS.
Mais informações
Plantão Fiscal: (85) 3108-2200
*Conteúdo da Ascom Sefaz