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Motociclista morre no Hospital Regional do Cariri após acidente em Potengi

FOTO: JOTA LOPES/AGÊNCIA CARIRICEARA/ARQUIVO

Agência Caririceara.com
Redação

Um mototaxista de 51 anos, identificado como Francisco Daniel de Sousa, faleceu na tarde desta segunda-feira (1º) em um dos leitos do Hospital Regional do Cariri (HRC), em Juazeiro do Norte. Francisco Daniel, residente na Rua Jeconias de Carvalho, no centro de Potengi, foi vítima de um acidente na madrugada da última sexta-feira (28), na Rodovia 292, no município onde morava.

Após o acidente, Francisco Daniel foi socorrido e levado à unidade hospitalar local, mas devido à gravidade dos ferimentos, foi transferido para o HRC. Na tarde de ontem, ele apresentou complicações em seu quadro clínico e faleceu por volta das 16h51min.

O corpo de Francisco Daniel foi encaminhado ao Núcleo de Ciências Forenses Regional do Cariri para a realização de necropsia.

Expocrato anuncia Tirulipa como novo apresentador


O evento volta com a tradição de ter apresentador

A Expocrato 2024 anunciou nesta terça-feira (2), o retorno da tradição de apresentadores na Expocrato. O nome escolhido foi o do humorista, Tirulipa. O filho de Tiririca será o apresentador oficial do evento. 

Filho do Ceará, o humorista Tirulipa é conhecido nacionalmente pelo seu carisma e humor, prometendo trazer muita diversão e alegria para o público. Durante o isolamento social, Tirulipa mostrou seu talento como apresentador para todo o Brasil, conduzindo diversas lives com grandes cantores nacionais e levando felicidade para milhões de brasileiros. Agora, ele levará seu humor contagiante diretamente ao palco da Expocrato.

Com seu estilo irreverente, o humorista conduzirá as noites do evento entre 13 e 21 de julho, apresentando as atrações e interagindo com o público, proporcionando uma experiência única e inesquecível.

APAE de Crato realiza testes da orelhinha e da linguinha gratuitos para crianças carentes

FOTO: DIVULGAÇÃO
Agência Caririceara.com
Redação


A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Crato tem se destacado pela realização de uma quantidade significativa de testes da orelhinha e da linguinha, totalmente gratuitos, voltados para crianças mais carentes e necessitadas do município. Esses testes são essenciais para a detecção precoce de possíveis problemas auditivos e de fala, que, se identificados cedo, podem ser tratados de maneira mais eficaz, garantindo um desenvolvimento saudável.

O teste da orelhinha, ou Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA), é realizado em recém-nascidos para detectar possíveis perdas auditivas. Já o teste da linguinha, ou Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês (PAFNL), avalia a presença de anquiloglossia, popularmente conhecida como língua presa, que pode dificultar a amamentação e a fala.
FOTO: DIVULGAÇÃO
A iniciativa da APAE de Crato é motivo de orgulho para a comunidade, evidenciando a importância do acolhimento e da humanização no atendimento à saúde. Com esse esforço, a APAE não só promove a saúde auditiva e de fala das crianças, mas também reafirma seu compromisso com o bem-estar e o desenvolvimento integral dos pequenos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.

O vice-presidente da APAE de Crato, Dr. Francisco Leitão Moura, destaca a importância desse trabalho: "Nossa missão é proporcionar um futuro melhor para essas crianças. A saúde começa com a prevenção e o cuidado desde os primeiros dias de vida. Estamos comprometidos em oferecer um atendimento de qualidade, com humanização e acolhimento."

Os pais das crianças atendidas expressam gratidão e alívio ao saber que seus filhos estão recebendo os cuidados necessários sem nenhum custo. "Não tenho palavras para agradecer à APAE. Saber que meu filho foi testado e está saudável é um grande alívio para mim", afirma a mãe de um dos beneficiados.

Essa ação reforça a relevância da APAE de Crato na promoção da saúde e do bem-estar das crianças do município, demonstrando que a união de esforços pode fazer a diferença na vida de muitas famílias. O exemplo da APAE de Crato serve como inspiração para outras instituições e comunidades, ressaltando a importância de projetos que visam o cuidado e a inclusão de todos.




Mercado eleva previsão da inflação de 3,98% para 4% em 2024

 FOTO: TÂNIA REGO/AGENCIA BRASIL/ARQUIVO
Projeção de expansão da economia está 2,09% este ano, diz BC

Pela oitava semana seguida, a previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – teve elevação, passando de 3,98% para 4% este ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (1º), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2025, a projeção da inflação também subiu de 3,85% para 3,87%. Para 2026 e 2027, as previsões são de 3,6% e 3,5%, respectivamente.

A estimativa para 2024 está acima da meta de inflação, mas ainda dentro de tolerância, que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%.

A partir de 2025, entrará em vigor o sistema de meta contínua, assim, o CMN não precisa mais definir uma meta de inflação a cada ano. Na semana passada, o colegiado fixou o centro da meta contínua em 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

Em maio, pressionada pelos preços de alimentos e bebidas, a inflação do país foi 0,46%, após ter registrado 0,38% em abril. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em 12 meses, o IPCA acumula 3,93%.
Juros básicos

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 10,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A alta recente do dólar e o aumento das incertezas econômicas fizeram o BC interromper o corte de juros iniciado há quase um ano. Na última reunião, em junho, por unanimidade, o colegiado manteve a Selic nesse patamar após sete reduções seguidas.

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, em um ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano, por sete vezes seguidas. Com o controle dos preços, o BC passou a realizar os cortes na Selic.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2024 no patamar que está hoje, em 10,5% ao ano. Para o fim de 2025, a estimativa é de que a taxa básica caia para 9,5% ao ano. Para 2026 e 2027, a previsão é que ela seja reduzida novamente, para 9% ao ano, para os dois anos.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.
PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano permaneceu em 2,09%. Para 2025, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de todos os bens e serviços produzidos no país - é de crescimento de 1,98%. Para 2026 e 2027, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 2%, para os dois anos.

Superando as projeções, em 2023 a economia brasileira cresceu 2,9%, com um valor total de R$ 10,9 trilhões, de acordo com o IBGE. Em 2022, a taxa de crescimento foi 3%.

A previsão de cotação do dólar está em R$ 5,20 para o fim deste ano. No fim de 2025, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,19.

*Conteúdo da Agência Brasil

Corregedor de Justiça arquiva processos contra ex-juízes da Lava Jato

FOTO: TÂNIA RÊGO/AGENCIA BRASIL

Indícios são insuficientes para caracterizar má conduta, diz ministro


O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos – entre reclamações disciplinares e pedidos de providência – que tinham como alvo os juízes Gabriela Hardt e Eduardo Fernando Appio. Ambos já foram responsáveis pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Em todos os casos arquivados, os juízes eram acusados de ter praticado atos abusivos e parciais na condução da Lava Jato. Em um dos processos, Appio foi apontado como suspeito de violar o sigilo de uma decisão.

Salomão concluiu que, nesses casos, não há indícios o bastante para caracterizar a má conduta dos magistrados.

Numa das reclamações, parlamentares alegavam que Appio tinha agido de forma política ao criticar a condução da Lava Jato por magistrados que foram seus antecessores. Para o corregedor, contudo, eventuais falas críticas do magistrado foram proferidas na condição de professor, o que é permitido.

Salomão escreveu que as manifestações de Appio foram feitas sob proteção da “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do direito penal e processual penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.

No caso de Gabriela Hardt, o corregedor de Justiça concluiu que “as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.

A juíza, contudo, continua a ser investigada em um processo administrativo disciplinar (PAD) que apura sua conduta na destinação de recursos públicos para a criação de uma fundação por parte de membros do Ministério Público Federa. Existam outras reclamações disciplinares contra a juíza em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

*Conteúdo da Agência Brasil

MP Eleitoral pede condenação de prefeita de Acaraú por utilização indevida de veículos e meios de comunicação social da Prefeitura

Prefeita de Acaraú-CE, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, é acusada de usar a máquina pública para autopromoção eleitoral, diz MP Eleitoral. Foto: Divulgação


O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara, apresentou representação à Justiça Eleitoral contra a atual prefeita de Acaraú, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, por uso da máquina pública para autopromoção eleitoral. Relatório Técnico da Procuradoria Regional Eleitoral identificou, entre janeiro e junho deste ano, 210 publicações no Instagram da Prefeitura de Acaraú que fazem publicidade de programas e de ações municipais com citações pessoais da prefeita e dos secretários municipais de Desporto e Juventude, Assistência Social e Agricultura e Pesca. As condutas são vedadas pela legislação eleitoral.

Além das citações, as postagens são compartilhadas entre o perfil oficial da Prefeitura, a chefe do Executivo e os secretários, conforme a área dos projetos divulgados. No entendimento do MP Eleitoral, a prática afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos, pois se utiliza dos serviços ofertados pela máquina pública para autopromoção eleitoral. Nas postagens e no discurso utilizado, é possível identificar os recursos linguísticos utilizados para dar credibilidade à prefeita nos serviços prestados pelo município.

As irregularidades foram constatadas em monitoramento da Procuradoria Regional Eleitoral acerca da publicidade institucional dos municípios da Região Norte. Segundo a Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), são proibidas a agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos, como utilizar bens móveis ou imóveis da administração pública para benefício eleitoral, com exceção para realização de convenção partidária. Também é proibido fazer ou permitir, para beneficiar candidatos, pré-candidatos, partidos ou coligações, promoção de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.

As condutas sujeitam o agente público a cancelamento do registro ou do diploma, devido à utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político. Nesse sentido, a representação requer que a prefeita seja intimada a retirar a marcação de seu perfil pessoal nas publicações que apresentam irregularidade, bem como que sejam retiradas as marcações dos perfis pessoais dos secretários municipais. A representação também requer que a gestora seja condenada com base na violação da Lei nº 9.504/97. O nº do processo é 0600069-76.2024.6.06.0030.

*Conteúdo do MPCE

Polícia Militar apreende armas e prende suspeitos por porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa em Crato

FOTO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ/DIVULGAÇÃO
Agência Caririceara.com
Redação


No início da madrugada desta segunda-feira (01), por volta de 00h, policiais do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) realizaram uma operação no bairro Giselia Pinheiro (Batateiras), em Crato. Durante o patrulhamento, os agentes abordaram um veículo Volkswagen Gol, cor prata, de placa NRE-8904, que circulava em atitude suspeita e era ocupado por quatro indivíduos.

Na abordagem, foram apreendidas armas de fogo e diversas munições intactas. Os suspeitos foram identificados como Luciano Rodrigues Silvestre Koch, Cícero Mendes Vieira Filho, José Manoel Viana Fausto e Cícero Vieira Nunes. As idades dos detidos não foram divulgadas.

Os policiais apreenderam dois revólveres calibre 38, um deles com a numeração suprimida, vinte e cinco munições intactas (dezoito calibre 38, seis calibre 32 e uma calibre 12, quatro aparelhos celulares e o veículo VW/Gol, cor prata, placa NRE-8904.

Os suspeitos foram apresentados ao delegado plantonista na Delegacia Regional de Polícia Civil do Crato, onde foi instaurado um inquérito policial por porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa. Eles permanecerão presos até a realização da audiência de custódia.

Ação do policiamento do Raio apreende drogas e munições no Pantanal, em Crato; um homem foi preso

FOTO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ/DIVULGAÇÃO
Agência Caririceara.com
Redação


Neste domingo (30), por volta das 10 horas, uma equipe de militares do Raio, durante patrulhamento no Bairro Pantanal, em Crato e aprendeu na Rua Teresina, drogas e munições. Durante a ronda, os agentes abordaram Luiz Felipe Freire Bernardino, de 25 anos, em frente à sua residência.

Ao ser questionado sobre a presença de materiais ilícitos em sua casa, Luiz Felipe negou qualquer irregularidade e autorizou a equipe policial a realizar uma verificação no local. Durante a busca, foram encontrados enterrados no fundo do quintal 141 gramas de uma substância semelhante ao crack, além de munições de diversos calibres.

O suspeito, juntamente com os materiais apreendidos, foi conduzido à delegacia regional de Policia Civil para os procedimentos legais cabíveis.

Litígio Ceará x Piauí: Laudo do Exército é favorável ao estado do Ceará

Foto: Ascom PGE
Grupo Técnico de Trabalho avaliou a perícia do Exército Brasileiro que foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (28)

Em nota pública divulgada na última sexta-feira (28), o Grupo Técnico de Trabalho que acompanha a disputa territorial entre Ceará e Piauí, avaliou que o laudo pericial produzido pelo Exército Brasileiro é favorável ao estado do Ceará.

O laudo pericial, após a análise de dezenas de mapas históricos, é categórico em afirmar que, na quase integralidade desses documentos, a divisa não decorre do divisor de águas (tese defendida pelo Estado autor – que, segundo o Exército, extrapola o próprio objeto da ação – mas da porção oeste da Serra da Ibiapaba (tese defendida pelo Ceará). Ou seja: a Serra da Ibiapaba é, segundo o laudo, historicamente, pertencente ao território cearense.

Especificamente, o perito concluiu em relação aos mapas históricos que “a representação da Serra da Ibiapaba, de seus elementos constituintes e circundantes, foi aprimorada ao longo do tempo por meio da utilização de novas tecnologias que surgiram com o passar dos anos. Contudo, devido a simplificações inerentes à escala, à representação iconográfica da Serra da Ibiapaba, à variação da posição relativa de feições, à variação da orientação e/ou forma de rios em relação à divisa e, à ausência da representação de algumas serras, morros e localidades, não há como definir uma linha exata entre os dois Estados. Porém, pode-se inferir que a linha de divisa representada na maior parte dos Mapas analisados não passa pelo divisor de águas e sim pela porção oeste da Serra da Ibiapaba” (tese defendida pelo estado do Ceará) – (citação entre aspas retirada da página 165 do laudo técnico).

O laudo pericial ainda afasta fundamentos centrais defendidos na Ação pelo Piauí. Quais sejam: a Convenção Arbitral de 1920 e a interpretação de que o Decreto Imperial nº 3.012/1880 definiu integralmente as divisas entre os dois Estados. Quanto ao Decreto Imperial, o relatório produzido pelo Exército Brasileiro, à luz do que consta dos Anais do Senado e da Câmara, ratifica o entendimento defendido pelo Estado do Ceará de que seu objeto era apenas a permuta dos territórios de Freguesia da Amarração (atual Luís Correia) e Príncipe Imperial (atual Crateús e Independência), e não a definição da divisa como um todo (tese defendida pelo Piauí).

Explicitamente, o Exército destaca que “Conforme interpretação deste Perito, considerando o que foi apresentado acerca das tratativas na Câmara dos Deputados em relação à redação do decreto, verifica-se que a intenção dos deputados à época era de definir os limites somente nas áreas citadas e não em toda a extensão da Serra da Ibiapaba” – (citação entre aspas retirada da página 182 do laudo técnico).

Em relação à Convenção Arbitral, aponta o Exército que o documento não possui validade legal, não servindo para o uso na perícia. Expressamente, o Exército concluiu em relação ao Convênio Arbitral que: “Não foi possível localizar o laudo produzido pelo árbitro, Dr. Washington Luiz, definindo a linha de limite entre os Estados. Desta forma, entende-se que os trabalhos referentes ao convênio não tiveram prosseguimento e, por conseguinte, o mesmo não foi homologado nas Assembleias Legislativas dos Estados. Sendo assim, os trabalhos não tiveram validade legal, segundo as regras estabelecidas pela Conferência Interestadual de Limites de 1920” – (citação entre aspas retirada da página 182 do laudo técnico).

O perito analisou, ainda, leis de limites municipais do estado do Ceará e do Piauí, constatando que a divisa entre os Estados corresponde àquela praticada pelo IBGE e defendida pelo Ceará. O Exército cita em seu laudo que “Em 12 de abril de 2017, pela Lei Estadual do Piauí nº 6.975, de 12 de abril de 2017, foi homologada a circunscrição territorial do Município de Buriti dos Montes. Em seu Parágrafo Único, fica definido que “o limite do Estado do Piauí com o Estado do Ceará é o que consta dos Mapas Municipais Estatísticos do IBGE, ano 2010”. Destaca-se que os limites representados pelo IBGE, referentes a 2007, usados na Lei Estadual nº 6.404, de 28 de agosto de 2013, conforme os dados do IBGE, coincidem com a representação dos limites estatísticos de 2010 do IBGE” – (citação entre aspas retirada da página 236 do laudo técnico).

O relatório técnico do Exército elencou cinco cenários relativos ao litígio a partir dos quesitos apresentados pelos Estados. A Possibilidade 01, adotando, a partir de quesito do Piauí, o critério do divisor de águas para definição da divisa entre os dois Estados; a Possibilidade 02, também atendendo a quesito do Piauí, distribuindo equitativamente as áreas de litígio entre os Estados; as Possibilidades 03 e 04, baseando-se respectivamente na divisa entre os Estados pelo lado oeste e leste da área de litígio; e a Possibilidade 05, seguindo a divisa censitária adotada pelo IBGE em 2022.

Com relação à Possibilidade 1, o Exército concluiu que: “O uso do divisor da Serra da Ibiapaba como linha de divisa estadual entre os Estados, Possibilidade 01, mostra ser a que mais afeta a atual divisão territorial existente, abrangendo uma área maior que as três Áreas de Litígio e tendo consequências em diversas áreas públicas e particulares do Estado do Ceará. Além disso, não encontra suporte na documentação histórica analisada, sendo o resultado de uma diferente interpretação unilateral do Decreto Imperial nº 3012, de 22 de outubro de 1880. Destaca-se, também, que essa possibilidade não considera a ocupação territorial ocorrida no desenvolvimento político, econômico e social das Áreas de Litígio e Regiões Complementares” – (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico).

Quanto à Possibilidade 2, conforme o relatório do Exército, a proposição de divisa igualitária das áreas de litígio, também elaborada por solicitação do Piauí, igualmente não encontra amparo na documentação histórica analisada e na situação atual observada in loco. É um critério unicamente territorial, que, assim como a Possibilidade 1, não considera a ocupação humana nem o desenvolvimento político, econômico e social das áreas de litígio. Especificamente, o perito conclui que: “Não foram encontrados mapas ou documentos históricos que amparem essa representação. Também não foi possível localizar acidentes naturais que a suportem” – (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico).



As Possibilidades 03 e 04, partem da premissa de que cada Estado seria o único detentor de todas as áreas do litígio. Conforme o Exército, essas possibilidades não atendem à documentação histórica analisada.



O Exército apresentou, por fim, a Possibilidade 5, elaborada a partir do critério da ocupação humana (IBGE), tese defendida pelo Estado do Ceará. Essa possibilidade se baseia na linha de divisa estadual conforme a ocupação das áreas de litígio, representada pelo limite censitário apresentado na base vetorial 2022 do IBGE e pelos dados levantados em campo pela equipe de perícia do Exército.

O perito destaca que “Essa possibilidade também leva em consideração a interpretação do Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, conforme apresentada no capítulo 5 – Análise de Documentos Históricos, item 5.2 – Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, na qual os limites descritos no referido decreto tratariam somente das áreas de permuta, na região da Comarca do Príncipe Imperial e da Freguesia da Amarração, conforme demonstrado na Figura 140” – (citação entre aspas retirada da página 300 do laudo técnico).



Para o perito, “a utilização da linha adotada pelo IBGE como delimitação dos setores censitários em 2022 na Possibilidade 05 não afeta a população e a distribuição das edificações dos Estados. Logo, entende-se que essa possibilidade é a que a menos afetaria os Estados atualmente, em termos populacionais e de edificações”. O Exército ainda destaca que “Essa possibilidade de divisa reflete a ocupação humana das áreas de litígio, com a criação das respectivas infraestruturas governamentais de assistência à população” – (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico)..

Ainda quanto à Possibilidade 5, salvo pequenos ajustes cartográficos em áreas pontuais próximas às divisas do IBGE, o Exército não aponta qualquer crítica em relação a essa solução para o litígio. Pelo contrário, extrai-se do laudo, ser esse o caminho de respeito à ocupação humana e às infraestruturas governamentais, o que está em consonância com a tese de pertencimento, defendida veementemente pelo Estado do Ceará desde o início.

A Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) e o Grupo Técnico de Trabalho entendem que o resultado do laudo do Exército corrobora os argumentos e elementos apresentados pelo estado do Ceará, afastando os fundamentos principais da Ação movida pelo Estado do Piauí, reforçando a importância do aspecto humano como norte para a solução do litígio.

Entenda o caso

Em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Civil Originária que trata do litígio (ACO 1831/PI) foi movida pelo Estado do Piauí em 2011 e disputa parte dos territórios de 13 municípios cearenses: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús, abrangendo mais de 245 mil cearenses.

O Grupo de Trabalho que acompanha o litígio é coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) é composto por equipe multidisciplinar que conta com integrantes da Corregedoria-Geral do Estado (CGE), Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) e Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece).

*Ascom PGE

Expocrato 2024 esgota ingressos de mais um dia na área privada; outras datas estão nas últimas unidades

A Expocrato 2024 vem sendo um sucesso de vendas! O primeiro dia do mês do evento, que ocorre de 13 a 21 de julho, comprovou as altas expectativas deste ano. Todos os ingressos para o dia de abertura da festa, 13, na área privada, esgotaram. Essa data tem como atrações o embaixador mais amado do Cariri, Gusttavo Lima, Mari Fernandez, Calcinha Preta, Limão com Mel, Luiz Fidélis, Raphael Belo Xote, Forró Saborear e Gideon do Forró.

O dia 19 também já se encontra esgotado, e vendeu todas as unidades em pouco mais de 72h de abertura. Vários outros dias também já estão nos últimos ingressos, garanta o seu. As entradas para as áreas pagas podem ser adquiridas pelo site oficial do evento www.expocratooficial.com ou nos pontos de venda físicos, no Cariri Shopping e no La Plaza, em Juazeiro do Norte, e no Blue Tower, em Crato. As vendas seguem enquanto durar o estoque.

Para a área gratuita, não é necessário adquirir ingressos antecipados. A entrada nesta parte do evento é livre e terá limitação de acordo com a capacidade do espaço, sujeito a lotação e fechamento dos portões.

Para ver a programação completa e ficar por dentro de todas as novidades, siga nossas redes sociais oficiais e acesse o site @expocrato.oficial e www.expocratooficial.com . Garanta já a sua entrada. Os lotes seguem enquanto durar o estoque.

12 campeãs do Nordeste disputam festival de quadrilhas juninas em Juazeiro do Norte

FOTO: ASCOM DA PMJN

As quadrilhas campeãs do Nordeste estarão reunidas no Festival Nordestão Padre Cícero de Quadrilhas Juninas, em Juazeiro do Norte. O evento ocorre de 4 a 6 de julho, no Parque de Eventos Padre Cícero. Durante os três dias, serão 12 apresentações envolvendo as nove campeãs de cada estado e mais três quadrilhas cearenses. Além de Juazeiro, Campos Sales e Fortaleza têm representações que disputarão uma premiação de 50 mil reais.

As participantes são campeãs estaduais em seus respectivos estados no ano de 2023 em festivais chancelados pelas federações. Com isso, se apresentarão: Quadrilha Asa branca, de Campos Sales; Nação Nordestina, de Juazeiro do Norte; Babaçu e Paixão Nordestina, de Fortaleza; Luar do Sertã, do Piauí; Lumiar, de Pernambuco; Amanhecer do Sertão, de Alagoas; Balão Dourado, do Rio Grande do Norte; Meu Sertão, de Sergipe; Sapecou Queimou, da Bahia; Lajeiro Seco, da Paraíba e Flor de Mandacaru, do estado do Maranhão.

Para o coordenado do Evento, Cícero Santos, a expectativa é que mais de 30 mil pessoas acompanhe o festival durante os três dias de evento no Parque Padre Cícero. Ele revela que só de pessoas envolvidas na realização do evento, são mais de 5 mil. “Essas são as quadrilhas mais premiadas de 2023, em seus respectivos estados. Com isso, nós não temos dúvidas que o Festival Nordestão Padre Cícero será um evento grandioso com cores, atuações, ritmos e coreografias para encher os olhos do público”, conclui.

A apresentações são totalmente gratuitas e o projeto é uma realização do Ministério da Cultura, através da Lei Nacional de Incentivo à Cultura. Além de parceria com a Prefeitura de Juazeiro do Norte, através da Secretaria de Cultura do Município. A iniciativa visa fomentar a tradição popular nordestina, através das apresentações dos grupos juninos, além de promover o aquecimento no mercado local, atraindo brincantes e turistas de outras regiões para a cidade.

*ASCOM

Fortaleza vence Juventude e sobe na tabela do Brasileirão

FOTO: REPRODUÇÃO

Agência Caririceara.com
Redação

Na 13ª rodada do Brasileirão Série A, o Fortaleza garantiu mais uma vitória na Arena Castelão ao vencer o Juventude/RS por 2 a 1. Com o triunfo neste domingo (30), o Tricolor do Pici chegou aos 20 pontos e agora ocupa a 8ª colocação na tabela.

Desde o apito inicial, o Fortaleza dominou a partida. Aos 18 minutos, Breno Lopes foi derrubado dentro da área e Lucero, de pênalti, abriu o placar para o time da casa. Nos acréscimos do primeiro tempo, Pochettino fez um belo lançamento para Pikachu, que, cara a cara com o goleiro, não desperdiçou e ampliou a vantagem.

Na segunda etapa, o Juventude conseguiu descontar aos 30 minutos, mas a reação não foi suficiente para evitar a derrota.

O próximo desafio do Fortaleza será na quarta-feira (3), quando enfrentará o Vasco da Gama/RJ fora de casa.