
Redação
Agência Caririceara.com
Um homicídio foi registrado por volta das 13h desta sexta-feira (02) no Sítio Bananeiras, zona rural do município de Altaneira. O crime ocorreu após uma discussão durante o consumo de bebidas alcoólicas e teve como vítima Alcides Barbosa da Silva, de 60 anos, conhecido como “Cido”.
De acordo com informações repassadas à polícia, Paulo S. Barbosa de Aguiar é apontado como autor do crime. Ele teria atingido a vítima com uma chave de fenda, caracterizando o uso de arma branca. Ainda segundo a polícia, vítima e suspeito costumavam consumir bebidas alcoólicas juntos, porém frequentemente se desentendiam.
Após consulta ao sistema Consulta Integrada, foi constatado que nem a vítima nem o suspeito possuíam antecedentes criminais. A equipe da ambulância do hospital de Altaneira foi acionada e a equipe de profissionais de saúde confirmou o óbito ainda no local. Em seguida, a Perícia Forense foi chamada para realizar a retirada do corpo e os procedimentos legais.
Durante as diligências iniciais, os policiais obtiveram informações da população, que indicaram o paradeiro do suspeito. Segundo os relatos, Paulo estaria na residência de sua companheira. Testemunhas também informaram que vítima e suspeito haviam brigado momentos antes no Bar do Tatu, ocasião em que Alcides correu para casa, sendo seguido por Paulo. Ainda conforme os populares, o crime foi cometido com o uso de uma chave de fenda.
Após o levantamento do imóvel indicado e a confirmação da presença do suspeito no interior da residência, a polícia entrou no local e encontrou Paulo na sala do domicílio. Durante a ação, foram observadas malas prontas para viagem, o que levantou suspeita de uma possível tentativa de fuga. Nem o suspeito nem sua companheira confirmaram a versão apresentada pela população, porém os relatos dos moradores foram unânimes em apontá-lo como autor do homicídio.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante, em conformidade com a legislação vigente. O suspeito foi conduzido à Delegacia Regional do Crato, onde foi autuado com base no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848), permanecendo à disposição da Justiça.
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