Banco deve pagar indenização por realizar descontos indevidos em benefício de criança com deficiência
A Justiça do Ceará condenou o Banco Pan S.A. a pagar indenização por realizar descontos em benefício de criança com deficiência, em decorrência de empréstimo consignado contratado de forma irregular. Além disso, a instituição financeira também deverá ressarcir os valores descontados. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
Segundo os autos, um empréstimo consignado vinculado ao benefício foi realizado em 22 de novembro de 2022, no valor total de R$ 35.632,80, com descontos mensais de R$ 424,20. Ao identificar os débitos, a guardiã legal da criança, tentou obter esclarecimentos e devolver os valores recebidos à instituição financeira, mas não conseguiu solucionar a situação administr...

