Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE orienta sobre listas de material escolar
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE alerta pais e responsáveis sobre práticas abusivas nas listas de material escolar exigidas pelas escolas. Cláudia Santos, especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão da OAB-CE, reforça que a legislação brasileira protege os consumidores das exigências indevidas feitas por instituições de ensino na lista de material escolar.
“De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, é proibida a exigência de material escolar de uso coletivo. O que pode ser solicitado são materiais de uso individual e com função pedagógica para o aluno,” afirma, esclarecendo que itens como materiais de escritório ou produtos de limpeza são considerados abusivos quando incluídos na lista fornecida pela escola.
A advogada orienta que os pais verifiquem ite...
