Em Crato, Consumidora será indenizada após encontrar fragmentos de vidro em linguiça de pernil da Seara
Foto: Jota Lopes/Agência Caririceara
Consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 9,60 por danos materiais; Justiça considerou que a presença de fragmentos de vidro violou o dever de segurança da fabricante
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da empresa Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que encontrou fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil adquirida para consumo familiar.
Segundo os autos, a consumidora adquiriu o produto em novembro de 2019 e, ao servi-lo durante uma refeição em família, o filho dela percebeu a presença de fragmentos de vidro no alimento durante a mastigação. Após o ocorrido, a cliente registrou reclamação junto ao serviço de atendime...
