STF tem maioria contra mudança de nome de guarda municipal para polícia municipal
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Municípios não podem alterar a denominação de sua guarda municipal para polícia municipal ou termos semelhantes porque a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo 8º, autoriza as prefeituras a criar apenas guardas municipais, sem qualquer menção à possibilidade de uso do termo “polícia”.
Essa foi a conclusão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 1.214, relatada pelo ministro Flávio Dino, que considerou improcedente o pedido apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia suspendido a mudança na capital paulista.
O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF, em sessão que se encerrará às 23h59 desta segunda-feira (13/4). Até o mo...

