Justiça mantém condenação da Uber por falha em atendimento a passageiro que esqueceu celular em veículo
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um passageiro que não conseguiu recuperar o celular esquecido em um veículo utilizado em corrida solicitada pelo aplicativo. O julgamento teve como relator o desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.
De acordo com os autos, o passageiro solicitou uma corrida por meio da plataforma no dia 2 de fevereiro de 2025, em Fortaleza. Após chegar ao destino, percebeu que havia esquecido dentro do veículo um aparelho celular, avaliado em R$ 2.019,99. O consumidor tentou recuperar o bem por meio dos canais disponibilizados pela empresa, mas não teve sucesso.
Diante da situação, o usuário ajuizou ação requere...



