segunda-feira, abril 6

Empregadores têm até o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Documento
é necessário para preenchimento do Imposto de Renda

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para
enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo
também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o
documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus
clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode
ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a
declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o
período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de
março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de
rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários;
os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos
tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda
retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das
férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se
houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela
foi publicada em uma Medida Provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da
tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota
zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824
mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto
simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$
2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os
informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de
janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale
para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na
declaração.

*Conteúdo da
Agência Brasil

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