O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de
Juazeiro do Norte, recomendou, nessa quinta-feira (15/02), que a Prefeitura da
cidade, em até 30 dias, encaminhe à Câmara de Vereadores do município projeto
de lei que institua o Serviço de Família Acolhedora na cidade. Conforme o MPCE,
em Juazeiro do Norte, há atualmente 27 crianças e adolescentes em acolhimento
institucional, número acima da capacidade máxima do município, que é de 20
acolhidos, o que tem prejudicado a qualidade do serviço.
No documento, expedido pelo promotor de Justiça Flávio
Côrte, o MPCE ainda recomendou, dentre outras medidas, que a Prefeitura de
Juazeiro do Norte, enquanto não implementar o serviço de acolhimento familiar e
diante da superlotação do serviço de acolhimento institucional da cidade,
aumente o efetivo de profissionais (cuidadores, psicólogos, assistentes
sociais, entre outros) na unidade, bem como faça, em até 60 dias, estudo de
impacto financeiro e busca de imóvel a fim de implantar uma segunda unidade de
acolhimento institucional em Juazeiro do Norte.
“O Programa de Família Acolhedora é uma alternativa ao
Acolhimento Institucional, tendo prioridade sobre este, cujo objetivo é
proporcionar meios capazes de readaptar crianças e adolescentes ao convívio da
família e da sociedade, com possibilidades de retorno à família de origem ou
adoção, conforme o caso”, pontuou a 13ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do
Norte na recomendação.
Família
Acolhedora
O Programa de Família Acolhedora é destinado a crianças e
adolescentes que estejam com seus direitos violados e em situação de risco
pessoal e social. O serviço visa oferecer proteção integral às crianças e aos
adolescentes até que seja possível a reintegração familiar.
Acesse a íntegra
da recomendação.
*Conteúdo do MPCE

