
A Justiça Eleitoral da 031ª Zona, em Barbalha, decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito Guilherme Sampaio Saraiva e do vice-prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira, devido a irregularidades nas eleições municipais de 2024. A sentença foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Antônio Costa Sampaio Neto e Joseilson Fernandes Soares, que apontaram abuso de poder político e econômico na campanha.
Segundo a decisão, os investigados teriam utilizado programas públicos para favorecer eleitores, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral. Entre as ações citadas no processo estão a distribuição de lotes do programa habitacional “Meu Pedaço de Chão”, a concessão de benefícios como redução de tarifas de água e o pagamento de abonos salariais a servidores, caracterizando o uso da estrutura administrativa para obtenção de votos.
Embora a defesa tenha alegado que as medidas já faziam parte de iniciativas anteriores da gestão, a Justiça entendeu que a amplitude das ações, como a entrega de mais de 200 terrenos e coletes a mototaxistas no período eleitoral, demonstrou desvio de finalidade. Além da perda do mandato, Guilherme Sampaio Saraiva também foi declarado inelegível por oito anos, enquanto o vice-prefeito, Everton de Sousa Garcia Siqueira, manteve a elegibilidade, pois não ficou comprovada sua participação direta nas irregularidades.
O magistrado responsável pelo caso ressaltou que os benefícios concedidos atingiram principalmente a população mais carente, o que reforçou o impacto eleitoral das medidas. A sentença ainda permite recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), e, dependendo do desdobramento, novas eleições podem ser convocadas para o município.
A defesa técnica do Dr. Guilherme Saraiva e de Vevé Siqueira, em nota enviada à imprensa, se pronunciou sobre a sentença proferida pelo juízo da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha.
NOTA À IMPRENSA
A defesa técnica de Dr. Guilherme Saraiva e Vevé Siqueira, diante da ampla divulgação de sentença proferida pelo juízo da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha/CE, embora não intimada oficialmente, recebe com muita tranquilidade e respeito a referida decisão judicial.
A defesa de ambos acredita na justiça e utilizará dos recursos cabíveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará por entender que a decisão proferida contraria os entendimentos daquela Corte Regional, sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral.
Cabe ressaltar a toda a população e a imprensa de um modo em geral que referida decisão não é definitiva, uma vez que ainda cabe recurso às instâncias superiores, de modo que o Dr. Guilherme e Vevé continuarão nos exercícios dos seus mandatos eletivos para os quais foram escolhidos por mais de vinte e três mil barbalhenses.
Por fim, cabe ainda destacar que a decisão referida não interfere em nenhum ato administrativo do Governo Municipal, que continuará a prestar todos os serviços à população, não havendo, portanto, qualquer interferência nos atos de Governo e de suas Secretarias Municipais.
Dr. Guilherme e Vevé Siqueira continuarão firmes no desempenho de
suas funções de prefeito e vice, respectivamente, sempre respeitando a Justiça e os ditames do Estado de Direito.
Barbalha/CE, 06 de março de 2025.
Luciano Alves Daniel
Advogado OAB/CE 14.941
*Conteúdo Portal Aurora Notícias
