
O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaribe, ingressou com Ação Civil Pública contra a Prefeitura para que sejam adotadas as medidas necessárias para a regularização ambiental do Balneário Barragem de Santana, localizado na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Jaguaribe. De acordo com pareceres técnicos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o espaço não tem licenciamento válido e a estrutura gera poluição, causando danos à fauna e à flora locais.
A Promotoria acompanha a situação desde 2015 e já havia expedido Recomendação, em fevereiro deste ano, para que o Município sanasse as irregularidades encontradas pela via extrajudicial, o que não foi feito. Diante da persistência do dano ambiental e do risco iminente de seu agravamento, o MP ajuizou ação para assegurar a intervenção do Poder Judiciário na proteção do direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Entre os danos ambientais já causados, o Ibama apontou o desmatamento da mata ciliar para a construção do balneário e o impedimento da reprodução de diversas espécies em razão da barragem, que obstrui a migração dos peixes durante o período reprodutivo (piracema).
Na ação, a Promotoria pede à Justiça que a gestão municipal seja também obrigada a restaurar e recuperar o ecossistema danificado, mediante a apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, a Prefeitura deve remover as edificações novas construídas ou em construção na APP e se abster de fazer novas intervenções, obras, instalações de estruturas temporárias ou executar qualquer atividade econômica, social ou recreativa que faça uso das áreas degradadas, sem a prévia e expressa autorização específica dos órgãos ambientais competentes, sob pena de multa.
*ASCOM – MPCE
