sábado, setembro 26

TST determina manutenção de 60% dos empregados da Caixa em serviço durante greve

Foto: Jota Lopes/Agência Caririceara

Liminar de ministro do tribunal rejeita pedido do banco para manter 80% do quadro trabalhando e garante vigência de acordo coletivo até julgamento do dissídio

Redação – Agência Caririceara.com

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço durante a greve iniciada em 10 de setembro.

A decisão liminar foi proferida após a Caixa ajuizar, na quinta-feira (24), dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

No processo, a Caixa havia pedido que 80% dos empregados permanecessem em atividade. O banco argumentou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

A instituição também apontou a falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados.

Ao estabelecer o percentual de 60%, Delgado considerou que o número é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve dos trabalhadores.

Negociações

Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores haviam solicitado a continuidade das negociações com a Caixa. Segundo ela, um ofício com o pedido foi enviado ao banco na terça-feira (22).

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na liminar, o ministro também determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o dissídio.

Delgado ainda rejeitou o pedido para proibir atividades que dificultem o livre acesso às agências. Na decisão, o ministro destacou não haver, até o momento, indícios de excesso por parte do movimento grevista.

Julgamento

O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O julgamento está previsto para as 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo tramita sem segredo de justiça. Permanecem sob sigilo apenas os documentos para os quais a Caixa solicitou restrição de acesso.

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